Urbanismo
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RECONHECIMENTO

CT 004.2008 - OF 1011.08

A UNEB tem se mobilizado na defesa do Curso de Urbanismo e do livre exercício profissional dos bacharéis em Urbanismo. Tem-se obtido significativas vitórias no campo jurídico, em decisões exaradas pela Justiça devido à regularidade do curso e à necessária especialização do urbanista:

A) Aos 23 de novembro de 2007, o juiz da 10º Vara da Justiça Federal na Bahia, profere sentença favorável ao Curso de Urbanismo: “Nisso, convém ressaltar que é atribuição dos réus naquele processo, (no caso o CONFEA e o CREA) a fiscalização do exercício profissional e não o exame do currículo do curso de Urbanismo para fins de aferição de sua adequação/deficiência ao exercício de profissão nem tampouco a análise de sua atividade docente e composição curricular”.

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