RECONHECIMENTO
CT 004.2008
- OF 1011.08
A
UNEB tem se mobilizado na defesa do Curso de Urbanismo e do livre
exercício profissional dos bacharéis em Urbanismo.
Tem-se obtido significativas vitórias no campo jurídico,
em decisões exaradas pela Justiça devido à
regularidade do curso e à necessária especialização
do urbanista:
A)
Aos 23 de novembro de 2007, o juiz da 10º Vara da Justiça
Federal na Bahia, profere sentença favorável ao
Curso de Urbanismo: “Nisso, convém ressaltar que
é atribuição dos réus naquele processo,
(no caso o CONFEA e o CREA) a fiscalização do exercício
profissional e não o exame do currículo do curso
de Urbanismo para fins de aferição de sua adequação/deficiência
ao exercício de profissão nem tampouco a análise
de sua atividade docente e composição curricular”.
>>>